O novo serviço Casa Pronta no seu Mediador foi anunciado na passada semana pelo Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, no âmbito da sua participação no Seminário Nacional da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP).
No seguimento do processo de simplificação dos actos de compra e venda de imóveis, este serviço entrará em vigor a partir do dia 1 de Abril, a título experimental. Após este período, será disponibilizado nas agências das empresas de mediação imobiliária de assim o pretendam. Para já, estará disponível nas delegações regionais da APEMIP de Coimbra, Lisboa, Porto e Vilamoura, eliminando assim a necessidade de deslocação à Conservatória do Registo Predial ou qualquer outro serviço público.
Tal como já acontece com o serviço Casa Pronta no seu Banco, o Casa Pronta no seu Mediador vai permitir realizar todos os actos necessários à compra e venda de casa, nomeadamente, celebração de contratos de compra e venda, pagamento de impostos, pedido de isenção de IMI, efectuar registos, entre outros.
As partes comuns do edifício são especificadas quer no título constitutivo da propriedade horizontal, quer na própria lei. No entanto, a lei não obriga a que na escritura de constituição de propriedade horizontal se descriminem com rigor todas as partes comuns do edifício: obriga apenas a especificar as partes do edifício correspondentes às várias fracções, para que fiquem devidamente individualizadas.
A percentagem (x 100) ou permilagem (x 1000) expressam o valor relativo de cada fracção autónoma.
O administrador é o órgão executivo do condomínio, cabendo-lhe a execução das funções legalmente atribuídas e das deliberações tomadas em assembleia.