Arrecadações com regras de segurança a cumprir!

Segundo o artigo 209º da Portaria N.º 1532/08, de 29 de Dezembro, as arrecadações dos condomínios devem constituir um ou mais núcleos e não poderão localizar-se aleatória e isoladamente, designadamente em espaços reservados a parque de estacionamento, quando este exista. A existência de arrecadações isoladas só pode aceitar-se a título excepcional, devendo ser devidamente justificado, e considera-se local de risco agravado.

É preciso ter em atenção o que se guarda nestes espaços pois, por medidas de segurança, é proibido armazenar nas arrecadações líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21ºC, como é o exemplo da gasolina, óleo fuel, gasóleo e álcool botilico.
Combustíveis com o ponto de inflamação entre 21ºC e 55ºC só podem ser armazenados até 10 litros; com o ponto de inflamação superior a 55 º C, até 20 litros.

Os gases combustíveis ou tóxicos são proibidos.

A estas proibições nos núcleos de arrecadações, acresce a necessidade de implementar medidas de segurança que consistem na colocação de iluminação de emergência, sinalização, indicando, por exemplo, saídas de emergência, extintores ou sistemas de alarme de detecção de incêndio.
O incumprimento destas regras, para além da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, conforme o caso, constituem contra ordenações que podem oscilar entre os 180 e 3700 Euros.

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