Entram hoje em vigor novas regras nos seguros de vida obrigatórios para a contratação do crédito à habitação. Os prémios dos seguros que servem de garantia para os empréstimos ficam, a partir de agora, indexados ao valor do capital em dívida, ou seja, à medida que o capital vai diminuindo, o prémio acompanha a descida de forma simultânea. Uma boa notícia para quem contrata um seguro de vida a fim de garantir apenas o crédito à habitação, já que lhe permite um prémio o menor possível.
As novas regras, segundo avançam vários meios de comunicação, aplicam-se transversalmente a todos os contratos, novos ou antigos, sem necessidade de intervenção do cliente. Todo o processo será tratado pela companhia de seguros e pela instituição de crédito, de modo a assegurar a actualização. O objectivo passa por proteger o cidadão na sua relação com ambas as entidades.
Apesar das actualizações passarem a ser mensais, não é excluída a hipótese do cliente acordar outras condições. O Decreto-Lei nº 222/2009 entrou hoje em vigor e já foi aplaudido pela DECO que, em declarações ao jornal I, considera-o “bastante positivo”.
As taxas Euribor, a base para todo o tipo de produtos de taxas de juros, continuam em queda nos prazos a seis e doze meses.
O crédito à habitação tem novas regras a partir de hoje, quer se tratem de novos ou antigos contratos. Por via do Decreto-Lei 192/2009, o Governo alterou as condições para a subida dos spreads, assunto ultimamente tão falado, criou a Taxa Anual Efectiva Revista (TAER) e alargou as regras do crédito à habitação aos outros empréstimos a ele associados.