Gestão de Conflitos de Vizinhança

Os conflitos são inerentes à vida humana. Todas as pessoas são diferentes, possuem descrições pessoais e particulares da sua realidade e têm, por conseguinte, desejos, atitudes e comportamentos distintos.

Normalmente, os conflitos ocorrem quando as pessoas percebem que os seus objectivos são incompatíveis. No condomínio, esta incompatibilidade manifesta-se quase sempre no uso abusivo da fracção autónoma e das partes comuns, perturbando o sossego ou a segurança dos restantes condóminos.

Ironicamente, conflitos surgem por pequenas coisas ou situações nunca abordadas entre os vizinhos – ou, por vezes, abordadas de forma demasiado exaltada. Sejam quais forem os conflitos de vizinhança que possam surgir num condomínio, deve haver sempre um esforço para resolvê-los de forma civilizada, pelo diálogo, evitando logo de início que o problema venha a antagonizar as partes. Todos os problemas são solucionáveis desde que as pessoas consigam comunicar, se entendam e mostrem dispostas a encontrar as melhores soluções para o condomínio, harmonizando os seus interesses pessoais com os colectivos.

Se os condóminos envolvidos num conflito não o conseguirem resolver, podem solicitar a intervenção do administrador que, se for pertinente, pode convocar uma assembleia extraordinária, deixando que esta se manifeste e delibere para tentar pôr fim ao problema.

Esgotados todos os meios de entendimento amigável, pode o condómino lesado enviar uma carta registada ao vizinho, que servirá de prova da tentativa amigável de resolução da questão ou, em último recurso, recorrer às autoridades competentes, nomeadamente Câmaras Municipais, autoridades policiais, Centros de Arbitragem, Julgados de Paz e Tribunais Judiciais.

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10 Respostas to “Gestão de Conflitos de Vizinhança”

  1. MP le Moigne-Jarvis Says:

    O nosso predio situa-se na cidade .Foi construido há perto de 40 anos apos demoliçao de uma casa velha e afim de poder abrir janelas ( e não frestas em janelas pequenas ) existe um pequeno jardim todo o cumprimento do predio .
    Ate pouco tempo do outro lado do muro era uma casa antiga com grande logrador ( com horta e arvores de frutas …)
    Foi vendido e existe agora um muséu no antigo solar recuperado e na antiga horta plantaram umas arvores de grande porte ( Melia Azedarach) que num prazo de um ano já passam para frente do nosso primeiro andar !
    Não so vamos perder luz e ar como nos tapa já uma parte da vista .
    Alem disto instalaram uns projectores para ilumirem o dito jardim apesar deste fechar ao publico as 18h. Os ditos projectores são tão fortes e orientados para o nosso predio que é nos impossivel ver a televisão sem fechar persianas !
    Pretendemos saber quais são os deveres e direitos em caso como o nosso .
    Muito obrigados .

  2. Maria Silva Says:

    O meu apartamento situa-se numa urbanização com vários edifícios que fazem entre si um “U”. Foi construído há perto de 15 anos, e no terraço entre os dois edifícios existe um café com licença de esplanada. Há cerca de 2 anos, que o café mudou de gerência e este dono teve a ideia “brilhante” de instalar um bilhar na esplanada. Como está sob a minha varanda, para alem da privacidade que perdi, todos os dias até a meia noite ou mais, tenho que suportar o barulho de bolas de bilhar a bater e as manifestações de contentamento dos jogadores. É insuportável, desde então não tenho sossego em casa mesmo com as janelas fechadas. Já falei com os administradores de condominio e nada fizeram e já fui a policia municipal. Estes alegaram que o café funciona num terraço e nada podem fazer relativamente ao bilhar, apenas podem zelar pelo cumprimento de horários.
    Pretendo saber quais são as melhores opções para resolver este caso. .
    Muito obrigados .

  3. Catarina Gouveia Says:

    É lamentável mas acredito que,infelizmente, é preciso sensibilizar não só os cidadãos comuns mas também as autoridades para este problema.
    Desde já, os critérios para a atribuição de licenças devem ser estudados minuciosamente a fim de evitar situações destas.
    Felizmente, parece que o prédio onde moro (e circundantes) são excepção! Considero que devemos também divulgar as situações em que a lei se cumpre. Posso dizer que, apesar dos cafés e de um bar existentes na minha rua, nunca tive necessidade de recorrer à intervenção da polícia para fazer cumprir a lei. Bastou uma reunião da associação de oradores com os responsáveis dos estabelecimentos para que, serena e civilizadamente, chegássemos a acordo, que até à data tem sido cumprido. Bem hajam pela V/ actuação e respeito pelos condóminos.

  4. Nuno Gomes Says:

    Eu recentemente adquiri um imovel na zona da Amadora,no qual ultimamente tem surgido um barulho de um contador da água,provavelmente proveniente so uso de máquinas de lavar(pessoas que tem a tarifa biorária), no qual ja falei amigavelmente com a principal responsavel pelo barulho,mas pretendia saber se há algo estipulado na lei que proiba o uso de maquinas a noite e que papel poderá ter o actual administrador para impor regras no predio.Obrigado

  5. SANDRA PEREIRA Says:

    EU TENHO UM VIZINHO QUE ESTA A FAZER OBRAS ,E EU GOSTAVA DE SABER OS HORARIO QUE PODE FAZER BARULHO AO SABADO SEJAM RAPIDOS NA VOSSA RESPOSTA OBRIGADO

  6. agostinho sá Says:

    será correto o administrador que é condómino se abstenha de pagar o condomínio uma vez que já leva os seus louros por estar há frente do condomínio. terá o administrador legitimidade moral de representar outros condóminos sem procuração,(mesmo sendo ele condómino). os condomínios que estão com pagamentos em atraso e litigioso têm o direito de serem representados pelo administrador nas assembleias. o administrador tem direito de mexer no jardim sem consultar os condóminos.
    OBRIGADA PELA VOSSA ATENÇÃO

  7. Pedro Silva Says:

    O andar onde habito tem 9 andares e a minha fracção é a ultima, sendo a ultima tenho as paredes pretas, chão levantado, tudo derivado às infiltrações vindas do terraço, ou seja espaço comum.
    Já foi pedido várias vezes que teriam de mandar alguem efectuar as reparações necessárias mas sempre sem sucesso. sendo que a casa está alugada, a quem terei que emputar as responsabilidades das obras necessárias?

    Obrigado pela vossa atenção.

  8. Ana Costa Says:

    Caro Pedro, tendo em conta que a casa é alugada, creio que deve solicitar ao proprietário que intervenha junto da Assembleia de Condóminos e do Administrador.
    Comprovando que se trata de infiltrações oriundas da área comum, neste caso, do terraço, a comparticipação nas despesas também deve ser comum a todos os condóminos.

  9. Helena Portugal Says:

    As obras no condominio são sempre um transtorno, pelo entendo o problema colocado pela Sandra Pereira.
    Para minimiza-lo os condóminos estão impedidos de realizar obras durante os fins de semana e feriados.
    Mesmo nos dias úties (em que lhes é permitido fazer obras no interior da sua fracção) devem respeitar as horas, apenas, podendo executá-las das 8 às 20 horas.

  10. ana lima Says:

    tenho uma casa que possui uma chamada quelha ou seja separação de aguas entre a minha casa e a do vizinho. Acontece que o vizinho vai altear a casa ou seja subir um piso mais que a minha e recuou galagando a dita quelha quase até à minha parede lateral. Eu pergunto isto é permitido? Eu entrei em conflito porque ele n me avisou que ia fazer isto e acho que está a mexer numa área comum aos dois que é a dita quelha ou separação de aguas. Preciso que me ajudem por favor

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