Legitimidade do Administrador

administradorO condomínio no regime da propriedade horizontal é destituído de personalidade jurídica, sendo esta suprida pela atribuição de capacidade judiciária ao seu administrador. O condomínio surge como suporte dos direitos e obrigações dos titulares das fracções relativamente às partes comuns do edifício constituído em propriedade horizontal.

Ao administrador, como órgão executivo e representativo, cabe-lhe a representação em juízo do condomínio quando demanda ou é demandado, repercutindo-se os efeitos da sua intervenção na relação jurídica processual directamente no condomínio. O administrador do condomínio tem legitimidade para intentar as acções que visem obter o cumprimento coercivo das obrigações que a lei lhe atribui, nomeadamente as constantes no artigo 1436.º do DL- 267/94, de 25 de Outubro. Tem também legitimidade quanto às acções que embora exorbitem a sua competência caibam, no entanto, na competência da assembleia de condóminos e esta o autorize a intentar, sendo que tal autorização para agir em juízo, só pode incidir sobre partes comuns.

Desta forma, no âmbito das suas atribuições, o administrador não tem necessidade de justificar os seus poderes porque decorrem da própria lei, no entanto quando age fora desses limites tem de estar autorizado pelo regulamento do condomínio ou por deliberação da assembleia. Ao intentar as respectivas acções judiciais, o administrador age em nome do condomínio, pois a parte na acção é o condomínio. Por isso se considera que o administrador, órgão executivo do condomínio, tem uma legitimidade indirecta.

Se o condomínio estiver representado pelo administrador num acto que exorbite as suas funções, sem que para o efeito exista a devida autorização, tal acto pode não acarretar a ilegitimidade processual do condomínio, mas apenas a simples irregularidade de falta de deliberação.

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3 Respostas to “Legitimidade do Administrador”

  1. Otelo Luis Says:

    Agora que se aproxima nova AO (Apresentação do relatório e contas’09/orçamento’10) é sempre significativo poder “relembrar a matéria dada e, sobretudo, actualizar!).
    Uma simples questão, se merecer o favor da vossa opinião:
    Na Propriedade Horizontal, devidamente regista na Condervatória do Registo Predial da Comarca, há, caso presente, o parqueamento e garagens. Nas Garagens existem lugares comuns apenas destinados à crirculação/manobras de veículos com aparcamento sinalizado.
    Pergunto: um moto-ciclo, propriedade de um condómino. pode estacionar numa das partes comuns da Garagem , sem autorização prévia dos restantes condóminos? A Administração do Ccondomínio não diz “sim nem não…fica-se pelo nin”.
    Se merecer o favor, NÃO VINCULATIVO, do vosso parecer, fico grato.
    Cumprimentos.
    Otelo Luis. (otelo@netcabo.pt).

  2. Helena Portugal Says:

    As garagens por vezes trazem problemas de entendimento porque o construtor não prevê desde logo situações que possam existir, como lugar para estacionamento de motociclos.
    Neste caso, parece-nos que a forma mais consensual para resolver a questão é juntamente com o administrador definir na garagem um lugar onde se possam parquear motociclos sem causar transtorno à utilização do espaço comum.
    Depois de tal decisão ser aprovada em assembleia, creio que a questão poderá ficar resolvida.

  3. Maria Oliveira Says:

    Estou a passar por uma situação bastante chata e não sei bem qual a atitude mais certa que devo tomar!
    Moro num Condomínio fechado.No dia 2 de Janeiro de 2010, estacionei o carro no parque de estacionamento do Condomínio e logo após
    saír do carro e ter andado cerca de 2m, meti um pé num buraco do pavimento alcatroado (em péssimo estado) que estáva disfarçado por um espelho de água no meio de muitos outros identicos, ´so que não com aquela enorme profundidade.Torci o pé e acabei por caír, ficando com uma perna, joelho, pulsos, dedos, peito e um ombro bastante magoados! Fui socorrida pelo porteiro que me ajudou a levantar e que me viu com a roupa rasgada, uma mão e perna em carne viva e um joelho a escorrer sangue.Este mesmo porteiro é no entanto o responsável pelas obras de manutenção do Condomínio.Cargo este que lhe foi atribuído pelo Administrador, não tendo ele (Porteiro) quaisquer experiencia e qualificação para efectuar obras, tanto a nivel de Construcção Civil como também de Jardinagem, pinturas e Serralheiro.
    Após a minha queda, o Porteiro óbviamente ficou logo informado da necessidade de tapar os buracos existentes no pavimento.Quatro dias depois, encontro o Administrador e na presença de um outro porteiro que faz o 2º turno, alertei-o para o sucedido, mostrando-lh inclusivamente várias fotos que havia tirado a uma perna no dia do acidente.Ele ficou surpreso e afirmou que o Porteiro irá tapar esse buraco de imediato, com alcatrão e nunca com cimento, visto esse ser o procedimento correcto para que o buraco não volte a abrir.
    Passados 7 meses, o dito buraco continuava aberto tendo provocado mais uma torção num pé de um condômino.Voltei a informar o Administrador e finalmente o buraco (mas só aquele) foi tapado.
    Há cerca de 2 meses, quando saí do carro e novamente no estacionamento mas no lado oposto ao acidente anteior, voltei a caír num outo buraco, bastante maior mais ao estilo caractera.Voltei a torcer o mesmo pé e avisei o Administrador de que não pagaria esse triméstre e que era inadmissível o estádo em que o pavimento se encontrava, enquanto andava preocupado com a relva e canteiros! Ele por sua vez, agradeceu-me pelo facto de o ter alertado pois já havia dado instrucções ao porteiro há mais de 3 meses para que esses buracos fossem tapados.
    Desde Janeiro que mal posso andar, sempre com o tornozelo inchado e com um nódulo no Tendão de Aquiles que me obriga a coxear desde então.Mal posso saír de casa pois as dores ao andar são horríveis!
    Só pretendo saber até que ponto o Administrador do Condomínio é responsável pela situação e se eu devo ou não pagar o triméstre em falta já acrescido de juros.Quais as medidas a tomar sem que me prejudique?!
    Estou completamente perdida sem saber o que posso e devo fazer! Tenho provas fotográficas tanto das feridas como do buraco.Tenho tambem variadíssimas testemunhas do sofrimento causado pelas dores da lesão.
    Obrigada pelo tempo que vos tomei…não foi pouco!

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