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Julho 21, 2010

Julho 19, 2010

Arrecadações com regras de segurança a cumprir!

Julho 16, 2010

Segundo o artigo 209º da Portaria N.º 1532/08, de 29 de Dezembro, as arrecadações dos condomínios devem constituir um ou mais núcleos e não poderão localizar-se aleatória e isoladamente, designadamente em espaços reservados a parque de estacionamento, quando este exista. A existência de arrecadações isoladas só pode aceitar-se a título excepcional, devendo ser devidamente justificado, e considera-se local de risco agravado.

É preciso ter em atenção o que se guarda nestes espaços pois, por medidas de segurança, é proibido armazenar nas arrecadações líquidos combustíveis cujo ponto de inflamação seja inferior a 21ºC, como é o exemplo da gasolina, óleo fuel, gasóleo e álcool botilico.
Combustíveis com o ponto de inflamação entre 21ºC e 55ºC só podem ser armazenados até 10 litros; com o ponto de inflamação superior a 55 º C, até 20 litros.

Os gases combustíveis ou tóxicos são proibidos.

A estas proibições nos núcleos de arrecadações, acresce a necessidade de implementar medidas de segurança que consistem na colocação de iluminação de emergência, sinalização, indicando, por exemplo, saídas de emergência, extintores ou sistemas de alarme de detecção de incêndio.
O incumprimento destas regras, para além da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, conforme o caso, constituem contra ordenações que podem oscilar entre os 180 e 3700 Euros.

Deduzir nos impostos…

Junho 22, 2010

O governo estabeleceu novas regras para estimular a aquisição de equipamentos de eficiência enérgica nos edifícios de habitação. A medida implantada consiste em deduzir à colecta os valores de equipamentos e obras que contribuem para a melhoria das condições do comportamento térmico dos edifícios.

Para o efeito, basta que se apresente a factura ou documento equivalente, comprovativo da aquisição e instalação dos equipamentos, contendo o número de identificação fiscal do adquirente e a menção “uso pessoal”.

Os equipamentos abrangidos pelas deduções à colecta no rendimento das pessoas singulares são actualmente:
– Instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias e de climatização;
– Bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas de uso doméstico;
– Painéis foto voltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia;
– Aerogeradores de potência nominal inferior a 5KW;
– Equipamentos de queima de biomassa florestal, nomeadamente recuperadores de calor de lareiras e caldeiras para aquecimento de águas sanitárias e de climatização;
– Equipamentos de obras de melhoria das condições de comportamento térmico do edifício dos quais resulte directamente o seu melhor isolamento;
– Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, incluindo coberturas (telhados ou lages) paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;
– Substituição de vãos (janelas) envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico;
– Equipamentos de carregamento de veículos eléctricos de instalação doméstica em conformidade com as especificações técnicas a definir por portaria.

Condóminos ou Hooligans?

Junho 1, 2010

A vida em condomínio por vezes assemelha-se a um mini jogo de futebol. Pense-se, por exemplo, numa assembleia: à hora marcada na convocatória, a equipa começa a chegar, vão-se trocando palavras, fazendo o aquecimento até o “capitão dar início ao jogo”. Vão correndo ideias, driblam-se opiniões, rematam-se soluções, tudo sob a arbitragem do administrador que vai organizando as intervenções dos atletas e registando as suas “jogadas”.

Quando as ideias divergem, por vezes, há jogadores que se exaltam e, ao verem-se confrontados com ideias diferentes das suas, gritam, insultam, por vezes até agridem os “jogadores em campo”. Boicotam um encontro que se quer saudável e útil. Agem como hooligans a derrubar adversários.

Nos momentos em que parece difícil conciliar os interesses pessoais com os da maioria, é preciso perceber que para uma equipa funcionar há que fazer cedências e respeitar todas as pessoas. Então, surpreenda todos com uma inteligência emocional apurada e marque um brilhante “goooolo”, ao apresentar soluções assertivas e compreensivas em prol do interesse colectivo! E depois, no fim de marcarem todos os golos necessários, festeje-se a glória do entendimento, de um condomínio que funciona e onde as pessoas se sentem felizes.

Só eu sei porque fico em casa! Olé! Festeje em grande porque só os campeões têm competência para resolver diferendos no condomínio de forma pacífica e eficaz!

Condoooooooomínio olé! Condooooomínio olé!

As partes comuns também são a sua casa

Maio 31, 2010

As partes comuns do edifício são especificadas no título constitutivo e na lei.

Há que fazer uma distinção entre partes imperativamente comuns e presumivelmente comuns. As primeiras fazem parte da própria estrutura do prédio, assegurando a sua estabilidade, como o solo, subsolo e espaço aéreo que lhe corresponde. O mesmo se passa com os alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras entradas, escadas, porta da entrada, etc.…

As segundas presumem-se comuns porque é possível a afectação material de uma parte que se presume comum a uma das fracções autónomas, através do título constitutivo da propriedade horizontal. O que pode acontecer, por exemplo, com os jardins, pátios anexos ao edifício e garagens.

As partes comuns são o suporte estrutural e estético das fracções. Se estas não estiverem conveniente mantidas, acabam por dar origem a patologias no interior das fracções, sendo as mais comuns infiltrações e fissuras. Ao desconforto que estas situações causam, acresce a desvalorização da própria fracção.

As partes comuns pertencem a todos os condóminos em regime de compropriedade e carecem de boa utilização e verbas para uma manutenção adequada. Nesse sentido a lei estabelece que as edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito em oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança salubridade e arranjo estético.

Somos pelos Condóminos!

Maio 25, 2010

Assinala-se hoje o Dia Mundial dos Vizinhos e, um pouco por todo o país, diversas festas unem vizinhos de Norte a Sul. A promoção do bom relacionamento entre vizinhos, fisicamente tão próximos mas, por vezes, tão distantes é o principal objectivo deste projecto que espera cerca de 21 mil pessoas nas comemorações nacionais, tal como aconteceu em 2009.

A Festa dos Vizinhos tem lugar anualmente na última terça-feira do mês de Maio e visa, pelo sexto ano consecutivo em Portugal, combater o isolamento e a indiferença entre vizinhos, fomentando o convívio e as saudáveis relações de vizinhança. “Basta um simples passo para conseguir melhorar a convivências nas nossas cidades”, refere em comunicado de imprensa o CECODHAS.P, Comité Português de Coordenação da Habitação Social.

A Festa dos Vizinhos surgiu em Portugal há cinco anos e tem origem em Paris (1999), quando um grupo de amigos criou a associação “Amigos de Paris” com o objectivo de consciencializar e mobilizar as pessoas no combate contra o isolamento. Este ano, o projecto abandona a nomenclatura de Europeu e passa a Mundial, devido à sua expansão pelos diversos países.

Celebre-se o Dia do Vizinho com a alegria de saber que todos podemos ser aquele vizinho que gostaríamos de ter. Progredir implica saber mais, estar mais próximo das pessoas, dar o nosso melhor para criar relações humanas estáveis e aprazíveis. Viver em conjunto pode ser a fórmula de projectar melhor a nossa experiência e ser feliz na casa onde se mora.

E você? Há quanto tempo não oferece um sorriso ao seu vizinho?

Condóminos Felizes!

Maio 3, 2010

Quando se fala de condomínios, normalmente abordam-se questões técnicas e legais ou os problemas existentes.
A verdade é o que lado negativo faz notícia, “prende” a atenção porque representa perigo, acciona o instinto de sobrevivência e, por conseguinte, o cérebro fica alerta. Mas quer-se viver num clima de desgraça, problemas e desconforto? Ou quer-se viver em paz? Ser feliz na casa onde se mora?

Então vamos focar-nos não no mal mas na cura. Como é que é possível viver-se melhor no condomínio?
Podemos imputar culpas e responsabilidades a uma legislação escassa e desactualizada à realidade em que se vive. Temos que ir vivendo com a lei que temos porque, embora exista uma lei já aprovada em gabinete ministros há 3 anos, que traria solução a muitos problemas, permanece esquecida à espera de um dia entrar em vigor.
Podemos esperar a intervenção do governo para criar medidas de apoio ao regime da propriedade horizontal, como por exemplo o apoio efectivo nas obras de reparação dos edifícios, a existência de uma caução a ser prestada pelos construtores para garantir as obras de reparação durante o período de garantia… pois podemos mas é uma longa espera…

Entretanto, o que realmente temos são as próprias pessoas e é a elas que caberá a arte, o engenho e inteligência de conseguirem superar as falhas do sistema e encontrar uma forma harmoniosa de viver. Como?
Uma das sugestões é ter presente que, quando se mora no regime da propriedade horizontal, não se mora sozinho. Partilha-se o edifício com várias pessoas. É necessário um esforço para respeitar os direitos dos outros. Entre eles, o direito mais difícil de respeitar parece ser o do silêncio. Pois há que pensar, se quando alguém da nossa família dorme, baixamos a voz, o som da televisão e evitam-se fazer barulhos, então porque não respeitar de igual forma o descanso e o sono dois vizinhos?

Tratar os equipamentos e partes comuns como extensão da própria fracção autónoma, pois elas pertencem-lhe e requerem igualmente cuidados por parte dos comproprietários. Cuidados na sua utilização e no cumprimento atempado das quotas para uma gestão eficaz do condomínio.
Estar presente nas assembleias e mostrar o melhor que há em si com o firme compromisso de encontrar soluções adequadas ao interesse colectivo, é fundamental.

Conhecer os vizinhos é importante para não ter a sensação de viver num prédio de estranhos. Talvez as salas de condomínio (quando existam) possam ser transformadas num espaço de convívio. Criar uma biblioteca, um espaço para as crianças brincarem… E porque não contratar um professor de dança, ginástica ou pintura, e utilizá-la para momentos de descontracção?
Talvez pense que no seu condómino estas sugestões não seriam possíveis. Experimente ter outra atitude, mostre-se mais disponível para os seus vizinhos e pode ter uma boa surpresa.

A verdade é que para mudar um relacionamento há que agir de forma diferente. A vida no condomínio é mais agradável se souber que posso “pedir salsa à vizinha” e sou bem recebida…

Bons relacionamentos fazem bons condomínios.

Contamos consigo para aumentar esta lista de sugestões.
As melhor dicas, serão publicada no jornal “Noticia do Condomínio” para que Portugal inteiro se inspire em si!

Antes que haja fogo…

Abril 26, 2010

Um extintor pode salvar vidas e extinguir ou controlar um fogo na origem até à chegada dos bombeiros.

Carecem de alguns cuidados e requisitos para estarem funcionais quando utilizados. Uma das regras é a sua adequação ao tipo de risco:
Classe “A” para combustíveis sólidos tipo papel, madeira, tecidos etc;
Classe “B”, para incêndios em líquidos e gases, que queimam na superfície e não deixam resíduos, tais como a o GLP (gás de cozinha), a gasolina, o álcool, o querosene, etc;
Classe “C”, para incêndios em que esteja presente a energia eléctrica, normalmente em aparelhos eléctricos “energizados”. Esse tipo de incêndio exige que o agente extintor não conduza a corrente eléctrica.

Estão também sujeitos a procedimentos de manutenção anual, que deve ser efectuada por uma empresa autorizada pelo organismo público competente. A manutenção pode implicar a recarga, reparação ou substituição do extintor. Quando o extintor for retirado do seu local para manutenção ou recarga, deve ser substituído por outro  do mesmo tipo e eficácia, para que o condomínio não fique desprovido deste meio de intervenção no combate a incêndios. Quando for devolvido, após a manutenção, convém verificar se não foram trocados por outros, verificando a identificação colocada no rótulo e conferir se foram colocados nos lugares correctos.

À manutenção devem acrescer práticas de inspecção trimestrais para verificar se o extintor está no local adequado, não tem o acesso obstruído, as instruções de manuseamento estão em língua portuguesa e legíveis, o peso ou pressão estão correctos, se o estado externo do corpo do extintor a válvula, a mangueira e a agulheta é o adequado e se o selo não está violado.

Os extintores devem estar em locais bem visíveis, colocados em suporte próprio de modo a que o seu manípulo fique a uma altura não superior a 1,2m do pavimento.

Sinalética no Condomínio

Abril 8, 2010

Por questões de segurança, a lei obriga à existência de um conjunto de sinais nos edifícios. A colocação destes deve ser bem visível, de forma a poderem ser vistos de todos os pontos da área envolvente.

A sinalização de equipamentos existentes deve ser colocada, logo por cima do referido equipamento, no máximo de 2m do chão. Os sinais com instruções de funcionamento nos próprios equipamentos devem ser legíveis à distância de 1,5m. A restante sinalização (de emergência, combate a incêndio, alarme, perigo, informação) deve ser colocada a 2,2m do chão, variando consoante o tipo de instalações e dimensões do sinal.

Devem, também, obedecer às seguintes características técnicas: ser produzidos em PVC rígido não inflamável, de 2mm e 3mm de espessura, impressos em serigrafia, com tintas de elevada qualidade, resistentes aos raios UV, de fácil limpeza e antirriscável. A superfície deve ser anti-estática, inibindo o depósito de poeiras e garantir uma vida útil de 5 anos sem alteração das cores impressas.

A fixação dos sinais pode ser feita de forma paralela à parede, quando têm apenas uma face; perpendicular à parede, quando têm dupla face com dobra; suspensos no tecto, quando têm dupla face; ou panorâmica, com as duas faces fixas, formando um ângulo de 45º em relação à parede.