Archive for the ‘Compra e Venda’ Category

“Casa Pronta” nas imobiliárias e com novos serviços

Abril 7, 2010

O leque de serviços disponibilizados nos balcões “Casa Pronta”foi alargado.Os negócios jurídicos de doação e permuta de prédios podem agora, de acordo com a informação avançada pela Associação de Empresas de Construção Obras Públicas e Serviços, ser concretizados nestes balcões.


O Casa Pronta, serviço disponibilizado pelo Ministério da Justiça no âmbito do programa Simplex, permite realizar de forma imediata todas as formalidades necessárias à compra e venda de casa (prédios urbanos), com ou sem recurso a crédito bancário, à transferência de um empréstimo bancário para compra de casa de um banco para outro ou à realização de um empréstimo garantido por uma hipoteca sobre a casa, num único balcão de atendimento.


Desde o passado mês de Março o serviço está disponível também nas empresas de mediação imobiliária, resultado da parceria estabelecida entre a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal e o Instituto do Registo e do Notariado.

As grandes vantagens do balcão “Casa Pronta no Mediador” são sobretudo a redução de despesas e de tempo dispendido.

Euribor a seis meses em queda e abaixo de 1%

Novembro 10, 2009

euriborAs taxas Euribor, a base para todo o tipo de produtos de taxas de juros,  continuam em queda nos prazos a seis e doze meses.

De acordo com o ‘fixing’ diário da Federação Europeia dos Bancos, a taxa a seis meses, principal indexante do crédito à habitação em Portugal, desceu para 0,992%, um valor abaixo da taxa de juro de referência do Banco Central Europeu. Enquanto a taxa a seis meses voltava a descer pela terceira sessão consecutiva, a taxa a 12 meses recuou 0,002 pontos, fixando-se em 1,229%. Já a Euribor a três meses manteve-se nos 0,715%.

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de bancos está disposto a emprestar dinheiro no mercado interbancário e estão em queda há mais de um ano.

Jean-Claude Trichet, presidente do Banco Central Europeu, confirmou ontem que a economia global está a crescer a um ritmo melhor do que o previsto.

Mediação imobiliária com acesso a dados fiscais

Agosto 26, 2009

A APEMIP (Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária) assinou um protocolo com os serviços de registo e notariado no passado dia 21 de Agosto que permite aos mediadores imobiliários aceder à informação jurídica e fiscal dos imóveis que promovem.

Em declarações à Agência Lusa, Luís Lima, presidente da APEMIP, avançou tratar-se de “um seminário histórico para a mediação imobiliária portuguesa pois, como se sabe, inclui a assinatura de um protocolo que consagra uma velha aspiração da classe – a do acesso rápido a informações indispensáveis a uma boa mediação.” Desta forma, os profissionais do sector têm a possibilidade de aceder a informações precisas acerca de eventuais ónus ou encargos pendentes sobre um determinado imóvel antes de concretizar a transacção, nomeadamente eventuais penhoras, evitando assim surpresas desagradáveis aos intervenientes.

Ainda de acordo com o presidente da referida associação, esta medida “consagra uma velha aspiração da classe e irá tornar o negócio mais seguro”.

Euribor renova mínimos históricos

Julho 15, 2009

As taxas Euribor voltaram a descer, renovando os mínimos históricos já alcançados. Para muitos portugueses será mais uma redução numa das despesas que mais castiga o orçamento familiar: o crédito à habitação.

A taxa de referência do Banco Central Europeu cifra-se actualmente no 1% mas a Euribor a três meses já atingiu um valor inferior, 0,985%, enquanto a Euribor a seis meses, a mais utilizada no crédito à habitação, se fixou nos 1,225%. Ligeiramente mais a cima, taxa a 12 meses caiu para 1,419%. As descidas a que temos assistido serão, em princípio, suficientes para que se registem prestações mais baixas, mesmo nos novos créditos, isto apesar dos bancos estarem, regra geral, a praticar spreads mais elevados. Para fazer face a esta realidade, o Conselho de Ministros aprovou no passado dia 9 um decreto-lei que pretende proibir esta prática que vem sendo adoptada pela banca, neste período de baixa da taxa de juro.

Uma das consequências visíveis da crise no sector imobiliário é o aumento do número de imóveis disponíveis para permutas nas carteiras de algumas imobiliárias. Apesar de um estudo recente da Knight Frank, representada em Portugal pela Worx, apontar para uma queda do preço de venda das casas em Portugal, a crise continua a afectar as transacções imobiliárias e esta é mais uma opção que as agências imobiliárias colocam ao dispor dos seus clientes.

Casa Pronta no seu Mediador

Março 31, 2009

casaprontaO novo serviço Casa Pronta no seu Mediador foi anunciado na passada semana pelo Secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, no âmbito da sua participação no Seminário Nacional da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP).

No seguimento do processo de simplificação dos actos de compra e venda de imóveis, este serviço entrará em vigor a partir do dia 1 de Abril, a título experimental. Após este período, será disponibilizado nas agências das empresas de mediação imobiliária de assim o pretendam. Para já, estará disponível nas delegações regionais da APEMIP de Coimbra, Lisboa, Porto e Vilamoura, eliminando assim a necessidade de deslocação à Conservatória do Registo Predial ou qualquer outro serviço público.

Tal como já acontece com o serviço Casa Pronta no seu Banco, o Casa Pronta no seu Mediador vai permitir realizar todos os actos necessários à compra e venda de casa, nomeadamente, celebração de contratos de compra e venda, pagamento de impostos, pedido de isenção de IMI, efectuar  registos, entre outros.

Ficha Técnica da Habitação II

Fevereiro 2, 2009

Na capa da FTH encontramos informação que permite identificar a fracção e os diversos intervenientes (promoção, projecto e construção). Assim, torna-se possível aos consumidores, bem como aos gestores de condomínio, obter informação sobre a empresa que promoveu o empreendimento, quem construiu o edifício e, o mais importante, quem foi o arquitecto responsável pelo projecto de arquitectura; isto além dos diversos responsáveis pelos projectos de águas, electricidade, etc. Com base nesta informação é possível contactar os diversos responsáveis pela execução do edifício por intermédio do número da Ordem Profissional ou pelas entidades que credenciam os alvarás.

Esta informação comporta uma grande importância, nomeadamente quando há a necessidade de esclarecer algumas dúvidas de projectos ou quando existem patologias difíceis de debelar, pelo que se recomenda a FTH como documento para apoio à actividade do gestor de condomínios.

Na secção II, encontramos a informação relativa ao Edifício ou Prédio Urbano onde está inserida a habitação ou fracção autónoma. É nesta secção da FTH que encontramos um conjunto importante de informação sobre as partes comuns do edifício: a estrutura do edifício, o tipo de fundação, se foi directa ou se levou estacarias, a envolvente do edifício ou, mais precisamente, as espessuras das paredes, o tipo de isolamento térmico executado e ainda os acabamentos das zonas comuns.

Nos anexos à FTH estão inseridas plantas simplificadas dos projectos de águas, esgotos e de outras instalações que podem servir para avaliar por onde passam as tubagens e auxiliar na detecção de eventuais rupturas. Estes dados revelam-se de grande importância já que proporcionam condições para uma gestão eficaz e o conhecimento de eventuais problemas e na tomada de decisão para uma correcta manutenção do imóvel.

A Ficha Técnica da Habitação

Janeiro 29, 2009

A Ficha Técnica Habitação (FTH) é um documento descritivo das características técnicas e funcionais do prédio urbano destinado à habitação.

Este documento estabelece um conjunto de mecanismos que visam reforçar os direitos dos consumidores à informação e à protecção dos seus interesses económicos no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação, bem como promover a transparência do mercado.

O Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores aquando da aquisição de imóveis para habitação e a Portaria n.º 817/2004, de 16 de Julho aprova o modelo da ficha técnica da habitação. Este diploma abrange os prédios destinados a habitação, edificados depois da entrada em vigor do RGEU – Regulamento geral das edificações urbanas (7 de Agosto de 1951) e cuja licença de utilização tenha sido requerida a partir de 30 de Março de 2004.

Desde 16 de Agosto de 2004 que os notários têm de se certificar da existência da Ficha Técnica da Habitação e de que a mesma é entregue no acto de compra do imóvel ao novo proprietário.

Imobiliário: que mudanças em 2009?

Janeiro 7, 2009

O Orçamento de Estado para 2009 prevê mudanças ao nível da tributação no que diz respeito ao imobiliário.

Os encargos com o crédito à habitação, que consomem grande parte do orçamento familiar, passarão a ter um valor dedutível em sede de IRS superior ao actual. A medida, aplicável apenas a habitações próprias e permanentes, permitirá passar dos actuais 586€ para valores mais elevados, que variam consoante o escalão de rendimento.

Os prazos de isenção de IMI e respectivas taxas máximas também sofrem alterações. Ainda no âmbito deste imposto, os imóveis com valor patrimonial tributário até 157500€ passam a ter oito anos de isenção, enquanto os de valor entre 157500€ e 236500€ terão quatro.

Mas as isenções não se ficam por aqui. Relativamente a mais-valias imobiliárias, o prazo para reinvestimento passa a ser de 3 anos.

Se pretende vender um imóvel que foi sujeito a reabilitação e localizado numa “área de reabilitação urbana”, as mais-valias serão tributadas apenas em 5% em sede de IRS e a venda está isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Obras de reabilitação em imóveis arrendados passíveis de actualização de renda conferem ao senhorio direito a uma taxação de 5% no IRS e dedução de 30% das despesas com as obras, até um limite de 500€.

Por fim, os titulares de créditos à habitação podem vender a casa a fundos de investimento imobiliário de arrendamento habitacional (FIIAH) e arrendá-la, deduzindo as rendas no IRS até um máximo de 586€. Caso não se verifique incumprimento por período superior a 3 meses, poderá voltar a comprar até ao final de 2020. Resta, ainda, saber a forma de cálculo dos valores da transacção.

Compra de casa com custos reduzidos

Dezembro 23, 2008

compraAs últimas alterações introduzidas pelo Governo no processo de compra e venda de imóveis entram em vigor em Janeiro.

Pedidos de Registo Predial disponíveis via Internet com 20% de redução no preço, desde que não seja um registo provisório, e Certidões Permanentes com uma redução de 80% no custo (quando pedidas pela mesma via) estarão à disposição dos cidadãos já a partir do dia 1.

Mas as alterações não ficam por aqui. A Certidão Permanente do Registo Predial proporcionará, através da internet, o acesso a toda a informação predial de determinado imóvel, mantendo assim a tendência de desmaterialização assumida pelo Governo aquando do início deste processo de reforma. O custo da certidão passará dos actuais 30 para 6 euros, que podem posteriormente ser ainda descontados no valor do registo.

Segundo avança o Diário Económico, as despesas associadas ao processo de compra e venda de imóveis com recurso ao crédito bancário terão baixado 24%. Caso não haja recurso ao financiamento, o registo predial passará a custar menos 42%.

A reforma do sistema pretende, assim, simplificar o método de aquisição e alienação de imóveis, beneficiando a qualidade de vida dos cidadãos através da diminuição da burocracia.

Comissão Imobiliária: Fisco prevê abatimentos e reembolsos

Outubro 17, 2008

As comissões imobiliárias pagas na compra de imóveis através de agências do sector já podem ser deduzidas. O parecer, dado pela Administração Fiscal em Setembro, permite agora aos contribuintes aplicá-las para cálculo das mais-valias.

A comissão, por ser indispensável na venda do imóvel, foi desta forma reconsiderada, podendo ser abatida nos valores a declarar para o cálculo do valor tributável. Esta situação já foi revista por diversas vezes já que, antes de 2004, essa despesa era aceite na declaração de IRS; em 2005, o Executivo decidiu retirá-la das despesas dedutíveis.

No recente volte-face, o fisco revê a sua posição e consente novamente aos contribuintes a possibilidade de abater o valor pago pelos serviços prestados pela Imobiliária no apuramento das mais-valias imobiliárias.

Se vendeu o seu imóvel em 2007, pode ainda solicitar o reembolso através de uma reclamação graciosa. Online, na página das Declarações Electrónicas, ou no Serviço de Finanças da sua área, tem até 150 dias após receber a nota de liquidação para reclamar a devolução.

Caso tenha vendido entre 2004 ou 2006, saiba que há as possibilidades de vir a ser reembolsado ainda não se esgotaram, se bem que não existem certezas.