Em tempo da tão falada “crise”, não deixe que a mesma afecte o condomínio.
A primeira decisão importante pode passar por contratar uma empresa especializada em administração de condomínios, que tendo em conta as necessidades do edifício, poderá apresentar um plano de poupança para o condomínio. O poder negocial das empresas, muitas vezes, permite reduzir custos, quer através da renegociação de contratos dos prestadores serviços, quer através do estabelecimento de protocolos com parceiros que oferecem vantagens económicas aos condomínios. Como profissionais, estão atentos e mais disponíveis para intervir prontamente no caso de eventuais atrasos no pagamento das quotas, estabelecendo acordos amigáveis para pagamento de quotas e, ou recorrer ao tribunal, caso o condomínio assim o determine.
Verificando-se a segunda hipótese, a empresa contínua a ser uma mais-valia, podendo em muitas situações propor um seguro de protecção jurídica que disponibiliza um advogado, podendo, até nalguns casos, adiantar também as despesas reclamadas judicialmente pelo condomínio, enquanto o processo judicial decorre. Assim, mesmo que o condomínio não tenha à partida meios financeiros para suportar os custos de um processo judicial para cobrança de quotas em atraso, não precisa de ficar inibido de o fazer.
A segunda decisão importante passa pela adopção de atitudes de preservação do edifício, fazendo bom uso do mesmo, já que um edifício bem cuidado pelos condóminos não necessitará de tanta manutenção.
Cuidados acrescidos com a higiene do espaço poderão, também, reduzir as horas de limpeza contratadas.
A colocação de sensores nas partes comuns que permitam poupar energia e água poderão igualmente ser equacionados.
O fundamental é estabelecer um plano de gestão adequado a cada condomínio, com a participação de todos e cumpri-lo para que não sejam, depois, as relações de vizinhança a entrar em crise.