Archive for Março, 2010

Condomínio, qual crise?

Março 26, 2010

Em tempo da tão falada “crise”, não deixe que a mesma afecte o condomínio.

A primeira decisão importante pode passar por contratar uma empresa especializada em administração de condomínios, que tendo em conta as necessidades do edifício, poderá apresentar um plano de poupança para o condomínio. O poder negocial das empresas, muitas vezes, permite reduzir custos, quer através da renegociação de contratos dos prestadores serviços, quer através do estabelecimento de protocolos com parceiros que oferecem vantagens económicas aos condomínios. Como profissionais, estão atentos e mais disponíveis para intervir prontamente no caso de eventuais atrasos no pagamento das quotas, estabelecendo acordos amigáveis para pagamento de quotas e, ou recorrer ao tribunal, caso o condomínio assim o determine.

Verificando-se a segunda hipótese, a empresa contínua a ser uma mais-valia, podendo em muitas situações propor um seguro de protecção jurídica que disponibiliza um advogado, podendo, até nalguns casos, adiantar também as despesas reclamadas judicialmente pelo condomínio, enquanto o processo judicial decorre. Assim, mesmo que o condomínio não tenha à partida meios financeiros para suportar os custos de um processo judicial para cobrança de quotas em atraso, não precisa de ficar inibido de o fazer.

A segunda decisão importante passa pela adopção de atitudes de preservação do edifício, fazendo bom uso do mesmo, já que um edifício bem cuidado pelos condóminos não necessitará de tanta manutenção.

Cuidados acrescidos com a higiene do espaço poderão, também, reduzir as horas de limpeza contratadas.

A colocação de sensores nas partes comuns que permitam poupar energia e água poderão igualmente ser equacionados.

O fundamental é estabelecer um plano de gestão adequado a cada condomínio, com a participação de todos e cumpri-lo para que não sejam, depois, as relações de vizinhança a entrar em crise.

Segurança nos elevadores

Março 22, 2010

Para segurança dos utilizadores e do próprio elevador, devem ser observadas todas as normas de segurança legais.
Os avisos e as instruções no elevador devem ser em material durável e estar colocados bem à vista, com caracteres perfeitamente legíveis e de cor contrastante.

Na cabina dos elevadores deverão constar os seguintes itens:
* Aviso para evitar a utilização do elevador por crianças com menos de 10 anos de idade quando não acompanhadas por adultos (para elevadores instalados até 1991);
* Indicação de número máximo de pessoas e carga, em quilogramas, que é permitido transportar;
* Nome, morada e número de telefone da entidade encarregada da conservação;
* Tipo de contrato de manutenção celebrado;
* Certificado de inspecção periódica.

Do lado de fora do elevador há também uma série de itens a considerar:
* Junto aos acessos aos elevadores devem ser afixados indicativos de segurança, recomendando a sua não utilização – mas sim a das escadas – como meio de evacuação em caso de incêndio;
* Havendo mais que um elevador, deverão estar devidamente identificados e a respectiva referência deverá constar de placas, afixadas nos acessos de patamar de maior movimento;
* No exterior dos acessos à casa das máquinas e dos locais de rodas de desvio, deve afixar-se o seguinte aviso: Elevador, casa das máquinas – Perigo. Acesso proibido a pessoas estranhas ao serviço.

Condomínios, segurem-se!

Março 15, 2010

A lei obriga a contratação de alguns seguros para quem vive no regime de propriedade horizontal.

É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns, sendo que ao contratar o seguro para a fracção autónoma as partes comuns estão incluídas. Este seguro deve ser celebrado pelos condóminos; no entanto, se algum condómino não o tiver feito no prazo e pelo montante fixado em assembleia, deve o administrador do condomínio efectuá-lo, ficando neste caso com o direito de reaver o respectivo prémio do condómino faltoso. Ocorrendo um incêndio numa fracção que não tenha o seguro obrigatório contra este sinistro, o administrador do condomínio pode ser responsabilizado, uma vez que a lei o incumbe de zelar pela sua existência.

Havendo funcionários contratados pelo condomínio, é obrigatória, também, a contratação de um seguro de acidentes de trabalho. Assim, por exemplo, os funcionários de limpeza, manutenção e porteira, devem estar abrangidos pelo respectivo seguro, para o qual o condomínio transfere a sua responsabilidade em caso de sinistro.

Apesar da lei obrigar à contratação destes dois seguros, outros sinistros poderão ocorrer, pelo que o melhor é contratar um seguro multirriscos condomínio, onde se acrescentam outras coberturas importantes, conforme deliberação da assembleia, nomeadamente a responsabilidade civil.

Informações e Avisos nos Elevadores

Março 8, 2010

Para maior segurança dos utilizadores de elevadores, é obrigatória a existência de alguns avisos e informações dentro da cabina do elevador.

Nos elevadores instalados entre 1970 e 1991, por imperativo legal do Decreto-Lei n.º 513/70, de 30 de Outubro, devem constar dentro da cabina os seguintes avisos:
. Na cabina dos ascensores sem portas deve afixar-se instruções indicando que as pessoas e a carga devem afastar-se dos acessos;
. Aviso indicando o número máximo em quilogramas que é permitido transportar;
. Aviso – “ Evitar a utilização do ascensor por crianças com menos de 10 anos de idade quando não acompanhadas por adultos.”

Aos elevadores instalados após 1991 já não se aplica a obrigatoriedade de exibir quer o aviso referente às crianças, quer o aviso referente ao afastamento dos acessos, pois deixaram de ser obrigatórios.

O Decreto-Lei n.º 320/02, de 28 de Dezembro, estabelece que na instalação da cabina do ascensor devem ser afixadas, de forma bem legível, a identificação da EMA, os respectivos contactos e o tipo de contrato de manutenção celebrado. É também obrigatória a colocação de um dispositivo de controlo de carga dentro da cabina. Do lado de fora, junto dos acessos aos elevadores, devem ser fixados indicativos de segurança, recomendando a utilização das escadas como meio de evacuação mais seguro em caso de incêndio.

No exterior dos acessos à casa das máquinas e dos locais de rodas de desvio, deve afixar-se um aviso com o seguinte texto:
“Elevador, casa das máquinas – Perigo
Acesso proibido a pessoas estranhas ao serviço.”

Decorrente da Lei n.º 37/2007, é proibido fumar nos elevadores, ascensores e similares e tal facto deve ser assinalado, afixando dísticos próprios para o efeito.

Os Inimigos do Condomínio: Desrespeito, Desinteresse, Descontrolo Emocional

Março 3, 2010

Imagine que após um longo dia de trabalho chega finalmente a hora de ir dormir. Deita-se confortavelmente na cama… e não consegue dormir com o barulho da máquina de lavar roupa, televisão, música e o arrastar de objectos que vem da casa do vizinho de cima.

Começa às voltas na cama, tapa a cabeça com a almofada, vê as horas a passar no relógio. Sente que já não consegue dominar os nervos, levanta-se, veste o roupão e vai bater à porta do vizinho. A vizinha irrita-se com o pedido de silêncio e maltrata-o verbalmente.
O condómino solicita ao administrador uma assembleia para tentar resolver esta questão, assim como o problema da infiltração na fachada do edifício que está a danificar não só partes comuns, mas também o tecto da sala da fracção do vizinho que mora ao seu lado. Já se marcaram várias assembleias mas nunca se pode aprovar um orçamento para a reparação porque não comparecem na assembleia condóminos suficientes para obter quórum.

Se o leitor mora no regime da propriedade horizontal pode, em qualquer momento, ser o condómino que não dorme, que é alvo de agressão verbal, ou que não vê as reparações necessárias feitas no edifício, ou pode, também, por vezes ser o condómino que incomoda com o barulho, responde mal ao vizinho, ou não participa nas assembleias.

Vença “os inimigos” da vida em condomínio e respeite os direitos de personalidade, nomeadamente o direito ao silêncio, e propriedade dos seus vizinhos. Participe positiva e assertivamente nas assembleias onde se podem deliberar regras que ajudem a manter a paz, boa utilização dos espaços e equipamentos comuns e o bom estado e valorização do património.

Não ser o causador nem a vítima de situações de conflitos no condomínio depende si.