O governo estabeleceu novas regras para estimular a aquisição de equipamentos de eficiência enérgica nos edifícios de habitação. A medida implantada consiste em deduzir à colecta os valores de equipamentos e obras que contribuem para a melhoria das condições do comportamento térmico dos edifícios.
Para o efeito, basta que se apresente a factura ou documento equivalente, comprovativo da aquisição e instalação dos equipamentos, contendo o número de identificação fiscal do adquirente e a menção “uso pessoal”.
Os equipamentos abrangidos pelas deduções à colecta no rendimento das pessoas singulares são actualmente:
– Instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias e de climatização;
– Bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas de uso doméstico;
– Painéis foto voltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia;
– Aerogeradores de potência nominal inferior a 5KW;
– Equipamentos de queima de biomassa florestal, nomeadamente recuperadores de calor de lareiras e caldeiras para aquecimento de águas sanitárias e de climatização;
– Equipamentos de obras de melhoria das condições de comportamento térmico do edifício dos quais resulte directamente o seu melhor isolamento;
– Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, incluindo coberturas (telhados ou lages) paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;
– Substituição de vãos (janelas) envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico;
– Equipamentos de carregamento de veículos eléctricos de instalação doméstica em conformidade com as especificações técnicas a definir por portaria.