Archive for the ‘Equipamento’ Category

Deduzir nos impostos…

Junho 22, 2010

O governo estabeleceu novas regras para estimular a aquisição de equipamentos de eficiência enérgica nos edifícios de habitação. A medida implantada consiste em deduzir à colecta os valores de equipamentos e obras que contribuem para a melhoria das condições do comportamento térmico dos edifícios.

Para o efeito, basta que se apresente a factura ou documento equivalente, comprovativo da aquisição e instalação dos equipamentos, contendo o número de identificação fiscal do adquirente e a menção “uso pessoal”.

Os equipamentos abrangidos pelas deduções à colecta no rendimento das pessoas singulares são actualmente:
– Instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias e de climatização;
– Bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas de uso doméstico;
– Painéis foto voltaicos e respectivos sistemas de controlo e armazenamento de energia;
– Aerogeradores de potência nominal inferior a 5KW;
– Equipamentos de queima de biomassa florestal, nomeadamente recuperadores de calor de lareiras e caldeiras para aquecimento de águas sanitárias e de climatização;
– Equipamentos de obras de melhoria das condições de comportamento térmico do edifício dos quais resulte directamente o seu melhor isolamento;
– Aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, incluindo coberturas (telhados ou lages) paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados;
– Substituição de vãos (janelas) envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico;
– Equipamentos de carregamento de veículos eléctricos de instalação doméstica em conformidade com as especificações técnicas a definir por portaria.

A manutenção dos elevadores

Maio 4, 2009

ldc_ec-7Os elevadores estão obrigatoriamente sujeitos a manutenção regular, assegurada por uma Empresa de Manutenção de Ascensores que assumirá responsabilidade criminal e civil quer pela deficiente manutenção das instalações, quer pelo incumprimento das normas aplicáveis.

Esta empresa tem o dever de informar o proprietário, por escrito, das reparações necessárias. Caso seja detectada alguma situação de grave risco para o funcionamento dos elevadores, a empresa deve proceder à sua imediata imobilização, dando disso conhecimento, por escrito, ao proprietário e à Câmara Municipal respectiva, no prazo de quarenta e oito horas.

INSPECÇÕES PERIÓDICAS
Os elevadores estão sujeitos não só à manutenção mensal, mas também a inspecções periódicas, com a seguinte regularidade:
. Dois anos:
Em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
. Quatro anos:
Em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
Em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de oito pisos;
. Seis anos:
Em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior;
Em estabelecimentos industriais;
Nos casos não previstos nos números anteriores.
Sem prejuízo das atribuições e competências legalmente atribuídas ou delegadas a outras entidades, a inspecção aos elevadores é da competência das Câmaras
Municipais.

Cumpre ainda referir que a entidade de manutenção de ascensores assume a responsabilidade, criminal e civil, pelos acidentes causados pela deficiente manutenção das instalações ou pelo incumprimento das normas aplicáveis, pelo que resulta a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil para estas empresas.

Já limpou a sua chaminé?

Novembro 14, 2008

lareira7Quando, no período de Inverno, 80% das chamadas de socorro referentes a incêndio recebidas pelos bombeiros correspondem a incêndios ocorridos em chaminés, há que pensar seriamente na prevenção deste tipo de sinistros.

As chaminés das lareiras requerem especial atenção. De cada vez que estas são acendidas, os gases e fumos que sobem pela chaminé vão acumulando, nas suas paredes, uma substância cristalizada altamente inflamável – chamada creosoto.

Com a utilização frequente da lareira, pouco a pouco, vai sendo criado o ambiente ideal para um incêndio na chaminé.

Por isso, é fundamental adoptar medidas de prevenção que passam pela limpeza regular das chaminés, aconselhando-se uma periodicidade de dois em dois anos para chaminés de lareiras e de cinco em cinco anos para chaminés de cozinhas.

Além de prevenir o risco de incêndio, a limpeza regular das chaminés permite limpar os ninhos que os pássaros habitualmente fazem nelas durante a época estival, causando depois a má exaustão dos fumos. A entidade que realizar a limpeza da chaminé deve emitir uma declaração que ateste a limpeza da mesma, pois é frequente as companhias de seguros pedirem essa declaração, quando ocorrem acidentes que envolvam chaminés.

Quem suporta as inovações?

Novembro 5, 2008

predio32Obras de inovação são as que trazem algo de novo ao edifício em benefício do condomínio, modificando as coisas ou partes comuns, como por exemplo, a montagem de painéis solares, a instalação de um elevador ou a substituição da porta de entrada por outra mais segura.

A obra inovadora altera o estado em que o edifício é recebido pelos condóminos, não cabendo neste conceito simples reparações das coisas ou partes comuns que visam apenas repô-las no estado que se encontravam no inicio da sua utilização.

As despesas com as obras de inovação ficam, regra geral, a cargo dos condóminos em proporção do valor das suas fracções.

Mesmo os condóminos que não as tenham aprovado devem participar para as respectivas despesas. Posteriormente, se assim o entenderem, poderão recorrer ao tribunal para fundamentar a sua recusa. Em caso de sentença favorável, terão direito a reaver o pagamento efectuado.

Normalmente, os tribunais consideram a recusa fundamentada quando se trate de uma oposição a obras de natureza supérflua ou cujo valor não seja proporcional à natureza do edifício.

Ainda que a recusa do condómino na participação das obras de inovação seja fundada, este poderá mais tarde usufruir delas, desde que para o efeito pague a quota correspondente às despesas de execução e de manutenção, tidas até à data da sua decisão em usufruir da inovação.

Socorro! Estou preso no elevador…

Outubro 21, 2008

Não há uma causa única e bem identificada que leve à paragem intempestiva de um ascensor. Há sim, um conjunto de situações que se traduzem em informação ao quadro de comando e podem determinar a imobilização do sistema.

A eventuais falhas do equipamento, acrescentam-se as avarias resultantes da má utilização do mesmo, em especial das portas e da própria cabina.

Quando um elevador fica imobilizado com alguém dentro, há duas vertentes a considerar: os procedimentos a adoptar por quem está encarcerado, e por quem vai efectuar o resgate.

PARA QUEM ESTÁ DENTRO DO ASCENSOR, RECOMENDA-SE:

– Manter a calma e tranquilidade;

– Pedir socorro (nos ascensores mais actuais existe já um sistema de comunicação que coloca os passageiros em contacto com a empresa responsável pela manutenção);

– Não tentar sair por si mesmo da cabina, seja de que modo for!!! A causa da paragem pode ser apenas momentânea e o ascensor pode entrar em funcionamento repentinamente, causando ferimentos graves ou até mesmo a morte.

PARA QUEM VAI EFECTUAR O RESGATE, RECOMENDA-SE:

– Ter informação / formação para executar a operação (na dúvida, deve chamar-se sempre a empresa responsável pela manutenção);

– Tranquilizar a(s) pessoa(s) encarcerada(s), informando que se vai proceder ao resgate;

– Seguir rigorosamente as instruções existentes na casa das máquinas (não esquecendo de começar por cortar a alimentação eléctrica ao ascensor);

– Levar manualmente a cabina até ao nível do piso (deslocando-a no sentido mais favorável) para que possa abrir-se a porta e resgatar o(s) passageiro(s).

– Certificar-se que a porta de patamar fica bem fechada e encravada, nunca deixando de chamar a empresa de manutenção do ascensor.