O Título Constitutivo da Propriedade Horizontal é o documento, feito por escritura pública, no qual se atesta que o edifício cumpre todos requisitos estabelecidos pela lei, exigidos para integrar o regime jurídico da propriedade horizontal.
Contém informações fundamentais, nomeadamente, para os condóminos e administradores de condomínios. Vejamos porquê.
Nele se especifica a designação e composição de cada fracção, por exemplo: a fracção “A” é composta por uma sala, dois quartos, cozinha, uma casa de banho e arrecadação.
Define-se a permilagem ou percentagem de cada fracção, ou seja, o valor relativo atribuído pelo promotor imobiliário ou construtor à fracção. (com este valor calcula-se, regra geral, a contribuição de cada condómino para as despesas de conservação e fruição das partes comuns e o número de votos atribuídos a cada condómino em assembleia-geral de condomínio).
Menciona o fim a que se destina cada fracção, ou parte comum, podendo definir, por exemplo, que as fracções se destinam a habitação, garagem ou comércio.
Pode, ainda, conter o regulamento interno do condomínio, estatuindo um conjunto de normas que disciplinam o uso, fruição e conservação das partes comuns e fracções autónomas.
O título constitutivo da propriedade horizontal pode afectar uma parte comum ao uso exclusivo de um só condómino; quer isto dizer que pode estabelecer que o uso do terraço de cobertura, que é uma parte comum, seja exclusivo do condómino do 3º andar.
Até a previsão do compromisso arbitral para resolução de litígios emergentes da relação do condomínio, pode ser estabelecida. E se assim for, em caso de conflito, os condóminos devem recorrer ao meio extra judicial de resolução de conflitos que é a Arbitragem.
Tratando-se, como vimos, de um documento que garante direitos e deveres, define concretamente o que é propriedade privada e comum e pode estabelecer regras para o uso das partes comuns, faz todo o sentido solicitá-lo ao construtor ou promotor imobiliário, a partir do momento em que se começa a pensar adquirir uma fracção autónoma.