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Propriedade Horizontal de conjuntos de edifícios

Abril 17, 2009

conjuntoA propriedade horizontal é um conceito jurídico, nada impedindo que o seu objecto abranja, também, os conjuntos imobiliários.

Por conjuntos imobiliários pode entender-se um grupo de edifícios idênticos, contíguos ou ligados por uma base comum, que tendem a funcionar como uma unidade. São conjuntos de imóveis urbanos afectados a determinado fim e que sendo fruídos segundo o regime da propriedade exclusiva integram, também, elementos ou serviços comuns, por exemplo: parqueamento, piscina, restaurante, jardim e garagem, entre outros espaços comuns. Este preceito legal foi introduzido na ordem jurídica portuguesa, em 1994, pelo Decreto-Lei nº 267/94, de 25 de Outubro, admitindo expressamente que a propriedade horizontal possa incidir não apenas sobre edifícios singularmente considerados mas também sobre os chamados conjuntos imobiliários.

A possibilidade de tratar, à luz da propriedade horizontal, vários edifícios que partilham partes comuns, veio permitir uma administração mais equilibrada, eficaz e justa, na medida em que garante o tratamento das partes comuns a todos os edifícios com o mesmo rigor e importância dados a cada edifício. Por outro lado, a lei prevê que a aplicação da propriedade horizontal a conjuntos de edifícios contemple as necessárias adaptações, possibilitando a flexibilidade necessária para harmonizar vários interesses.

Cumpre ainda referir que o artigo 1438º do DL 267/94, de 25 de Outubro, alarga o objecto da propriedade horizontal, enquadrando os condomínios fechados, quer em forma de conjunto de moradias, quer de edifícios ou conjuntos residenciais.

A Manutenção de Edifícios

Setembro 19, 2008

As edificações devem ser objecto de obras de conservação pelo menos uma vez em cada período de oito anos, devendo o proprietário, independentemente desse prazo, realizar todas as obras necessárias à manutenção da sua segurança, salubridade e arranjo estético.

 

Uma acção planificada e constante no tempo de acções de manutenção que permitem detectar precocemente os problemas, torna as reparações mais fáceis, diminuindo quase sempre o seu custo.

 

Para iniciar um trabalho sistemático de manutenção programada, deve-se analisar criteriosamente a função do edifício, determinando todos os sistemas que o compõem: estrutura, paredes, cobertura, pisos, instalações eléctricas, instalações hidráulicas, instalações de telefones e informática, caixilharia e outros sistemas e equipamentos.

 

Assim, poder-se-á estabelecer um plano que contemple acções de manutenção preventiva, correctiva e predicativa.

 

Manutenção preventiva

Tal como o nome indica destina-se a prevenir a ocorrência de falhas ou de lesões no edifício. 

 

Manutenção correctiva

Refere-se a um conjunto de acções que visam restabelecer as condições iniciais dos sistemas, componentes e restantes elementos do edifício. Também pode ser executada quando se presuma que num curto espaço de tempo ocorra uma lesão ou falha num elemento construtivo que vá afectar a funcionalidade de edifício.

 

Manutenção preditiva

Traduz-se num conjunto de acções técnicas cuja necessidade de realização se pode prever e programar em função do seguimento dos padrões de durabilidade e comportamento do edifício e dos elementos.